Além de divulgar informações básicas sobre a legislação brasileira sobre equipamentos de proteção individual (EPI), os riscos respiratórios e critérios técnicos para seleção de um equipamento devem constar dos treinamentos em ambientes insalubres. As atividades ligadas ao minério, madeireiras e silos com poeiras de grãos, entre outras, resultam em poeiras, fumos e névoas dispostos em pequenas partículas que permanecem suspensas no ar, podendo ser facilmente inaladas, com consequência para a saúde do trabalhador.

Assim, o Programa de Proteção Respiratória (PPR) precisa ser implantado nas empresas com riscos à saúde do trabalhador, devido à inalação dessas partículas perigosas. Infelizmente, há muitas empresas que não cumprem a exigência do PPR, que faz um monitoramento da saúde respiratória dos empregados. E não é simplesmente fornecer equipamento de proteção respiratória (EPR). Inclusive em ambientes onde os trabalhadores estão expostos às poeiras perigosas, deve-se priorizar as proteções coletivas. Mas quando não é viável a proteção coletiva, devem ser adotados os EPRs.

O PPR deve constar ainda as avaliações quantitativas dos produtos químicos, procedimentos para a entrega desses equipamentos, realização de ensaios de vedação desses respiradores (Pit tests) e treinamentos.

Emily Sobral

Jornalista em SST
(11) 4238-1955 / 99655-0136
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